Método D'Hondt
O método D'Hondt, também conhecido como método dos quocientes ou método da média mais alta D'Hondt, é um método para a distribuição de deputados. O método tem o nome do jurista belga que o inventou, Victor D'Hondt. O método é usado em Cabo Verde, Portugal, Brasil e em muitos outros países.
O método consiste numa fórmula matemática, ou algoritmo, destinada a calcular a distribuição dos mandatos pelas listas concorrentes, em que cada mandato é sucessivamente alocado à lista cujo número total de votos dividido pelos números inteiros sucessivos, começando na unidade (isto é no número 1) seja maior. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato. Em caso de igualdade em qualquer quociente, o mandato é atribuído à lista menos votada.
O método pode ser representado pelo fórmula , onde V é o número total de votos apurado para a lista e s o número de lugares já colocados na lista em cada iteração do cálculo. O processo repete-se até todos os lugares estarem atribuídos.
Exemplo prático (conversão dos votos em mandatos)
O círculo eleitoral "X" tem direito a eleger 7 deputados e concorrem 4 partidos: A, B, C e D. Apurados os votos, a distribuição foi a seguinte: A - 12.000 votos; B - 7.500 votos; C - 4.500 votos; e D - 3.000 votos. Da aplicação do método de Hondt resulta a seguinte série de quocientes:
| Partido | |||||
Divisor | A | B | C | D | ||
1 | 12000 | 7500 | 4500 | 3000 | ||
2 | 6000 | 3750 | 2250 | 1500 | ||
3 | 4000 | 2500 | 1500 | 1000 | ||
4 | 3000 | 1875 | 1125 | 750 |
No exemplo constante da tabela, os quocientes correspondentes a mandatos, assinaladas a negrito, levam à seguinte distribuição:
- Partido A - 3 deputados, correspondentes aos quocientes 12000 (1.º eleito), 6000 (3.º eleito) e 4000 (5.º eleito). Note-se que apesar do quociente resultante da divisão por 4 ser 3000, igual aos votos obtidos pelo partido D, o mandato é atribuído ao menos votado, isto é ao Partido D, que assim elege o seu deputado.
- Partido B - 2 deputados, correspondentes aos quocientes 7500 (2.º eleito) e 3750 (6.º eleito).
- Partido C - 1 deputado, correspondente ao quociente 4500 (4.º eleito).
- Partido D - 1 deputado, correspondente ao quociente 3000 (7.º e último eleito), beneficiando da regra que em igualdade atribui o lugar à lista menos votada, arrebatando, por um só voto, o lugar ao partido A.